Fica V. Sa. intimado a comparecer diretamente na Caixa Econômica Federal de Sabará, agência 1742, aguardando o prazo de 48 horas a partir desta intimação, para levantar o alvará expedido, tendo em vista o convênio celebrado entre a Vara e a instituição financeira, que dispensa a assinatura física do juiz e o o comparecimento do advogado à Vara.
16 de Dezembro de 2016
Despacho