Página 7 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Dezembro de 2016

Trata-se de ação mais barata aos cofres públicos do que, propriamente, o tratamento da diabetes DM1 ou DM2.

Assim, a merenda adequada a alunos diabéticos evitará que alimentos impróprios agravem seu estado de saúde e venha a colaborar com o descontrole da sua taxa glicêmica.

Ante o exposto, pugno pelo apoio dos nobres pares para sua aprovac¸ão.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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