Página 257 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 30 de Dezembro de 2016

Art. 645. As partes, ou seus procuradores, bem como eventuais testemunhas, assinarão

os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei, com a

subscrição pelo Oficial do Registro ou preposto autorizado.

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