Página 578 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 30 de Dezembro de 2016

Art. 1.652. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais, inclusive do

Distrito Federal, as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de

reforma agrária, bem como a transferência ao beneficiário do programa (art. 26 da Lei

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar