Página 9 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 3 de Janeiro de 2017

pagamento pelo reclamante, presumindo existir relação entre as partes.Dessa forma, em caso de existir relação jurídica, intime-se ainda a parte reclamante para, no mesmo prazo, apresentar o comprovante de pagamento da fatura com vencimento em julho/2016, uma vez que foi essa que ensejou a restrição ao seu crédito, conforme documento de p. 12.Por fim, voltem os autos concluso urgente.Cumpra-se.

ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 4778/AC) - Processo 071XXXX-68.2016.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível -DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Cláudia Maria de Oliveira Cardoso - REQUERIDO: ‘Vivo S/A - Para efeito de exame e decisão quanto ao requerimento liminar, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato emitido pelas entidades de proteção ao crédito comprovando a efetiva inscrição de seu nome em seus cadastros, bem como comprovante da permanência das cobranças, uma vez que as colacionada aos autos são de 2015, sob pena de indeferimento da tutela antecipada vindicada. Cumpra-se.

III - JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA

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