Página 25 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Fevereiro de 2009

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RAZÃO DO LOCAL. FORO COMPETENTE DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO ACIDENTE. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA DO AUTOR. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I – Tratando-se de reparação de dano sofrido em razão de acidente de trânsito é competente o foro do domicílio do autor ou do local do acidente (inteligência do artigo 100, Parágrafo Único, CPC).

II – Precedentes. (CC nº 26.565/2004 – Pindaré-Mirim. Acórdão nº 54.017/2005. 2ª Câm. Cível. Rel. Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Julg. em 5/4/2005).

III – agravo desprovido.

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