a) A publicação dessa portaria de abertura no DIÁRIO OFICIAL, para acompanhamento público;
b) A notificação do PREFEITO MUNICIPAL respectivo para dar conhecimento desse Procedimento Administrativo;
c) A notificação do (a) Secretário (a) de Educação do Município para informar a relação dos veículos utilizados no transporte escolar, com as rotas designadas e os motoristas responsáveis, separando os veículos nas categorias: i) próprios; e ii) terceirizados. No caso dos veículos terceirizados, juntar o procedimento licitatório, incluindo as minutas dos contratos;