Página 131 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Janeiro de 2017

assistente, opoente ou terceira interessada"), o dispositivo legal não trouxe qualquer ressalva à assunção de responsabilidade pela União.

Diversamente, não há que se falar na responsabilidade da Fazenda Estadual pelo pagamento de complementação de aposentadoria em razão do disposto no artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 9.343/96, que assimprevê:

Artigo 4º - Fica mantida aos ferroviários, com direito adquirido, a complementação dos proventos das aposentadorias e pensões, nos termos da legislação estadual específica e do Contrato Coletivo de Trabalho 1995/1996.

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