Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 17 de Janeiro de 2017

Art. 1º. O Plano Anual de Capacitação será elaborado no exercício anterior ao de sua vigência e contemplará todas as ações de capacitação e aperfeiçoamento, onerosas ou não, programadas para ocorrerem no exercício seguinte.

Art. 2º. Para a elaboração do Plano Anual de Capacitação - PAC serão previamente definidas as demandas estratégicas de capacitação do TRE-RJ prioritárias para o exercício a que se referem.

§ 1º. O Diretor-Geral, com o apoio da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão, coordenará as atividades de identificação das demandas estratégicas de capacitação prioritárias para o exercício.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar