(STF, 2ª Turma, ARE 702764 AgR/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 03.12.2012)
Portanto, a utilização do fator previdenciário para o cálculo da renda mensal do benefício de aposentadoria do professor está admitida pelo ordenamento jurídico, devendo-se rejeitar pretensão autoral em sentido contrário. 3. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a converter o benefício de aposentadoria por idade (NB 41/XXX.730.8XX-8) em aposentadoria de professor, com a incidência do fator previdenciário, mediante retificação dos salários-de-contribuição referentes aos interregnos de dezembro de 1999 a dezembro de 2007, desde a data de início do benefício, com efeitos financeiros a partir de 23.04.2012.