Página 874 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Janeiro de 2017

menor impúbere, representada por sua mãe, Sra. A. N. C., brasileira, divorciada, fonoaudióloga, portadora do RG nº 28.319.754-7 e do CPF nº XXX.712.898-XX, residentes e domiciliadas na Avenida José da Silva Sé, nº 2008, Casa 03, Condomínio Parque da Liberdade I, nesta cidade, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado R. D,A. F. S., brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, portador do RG nº 40.438.208-3 e do CPF nº XXX.312.608-XX, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 1026, Vila Maceno, nesta cidade. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão. Consequentemente, serão indeferidos pedidos de realização de pesquisa pela Vara.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: NÉLIA CAROLINA BARBOSA CERQUEIRA (OAB 283111/SP), JULIANA ABISSAMRA (OAB 275704/SP), LUZIA PIACENTI (OAB 56894/SP), FABIANA REGINA CHERUBINI POLACHINI DE SOUZA (OAB 175623/SP)

Processo 102XXXX-52.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.C.C. - J.L.M.C. - Vistos.Fls. 137: DEFIRO.Para tanto requisite-se da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CGC-034028316/0001-03, a cessação dos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do Sr. J. C. C., portador do RG nº 17.516.434 - SSP/ SP e CPF nº XXX.251.178-XX.Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www. tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado efetuar o protocolo do ofício junto ao Departamento Pessoal da referida empresas (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos.Observe a empresa destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: riopreto2fam@tjsp.jus.br.Int. - ADV: NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP)

Processo 102XXXX-22.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.R.C. - M.J.R.C. - Vistos.O ofício expedido pelo INSS, em resposta à determinação deste Juízo, não esclareceu as questões que lhe foram submetidas.Assim, novamente requisitem-se do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL informações, documentalmente comprovadas, acerca de quem são os beneficiários da pensão implantada em decorrência da morte de V. F. C., portador do RG 13.906.206 e qual o valor recebido por cada um desses beneficiários. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao referido órgão (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos, sob pena de perda da prova reclamada. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: riopreto2fam@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), ANISIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 144837/SP)

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