Página 24 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Janeiro de 2017

Int.

DESPACHO DE FL. 113: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o alegado pelo INCRA às fls. 110/112 (o INCRA só concorda como pedido de extinção se o autor renunciar a condenação de juros e honorários advocatícios, porque a autarquia não reconheceu o pedido).

PROCEDIMENTO COMUM

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