Página 398 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 23 de Janeiro de 2017

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre/RS, 14 de dezembro de 2016.

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