Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 26 de Janeiro de 2017

Art. 12. Ao membro eleitoral substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as regras do artigo anterior, sendo-lhe permitido integrar o tribunal como titular.

Art. 13. Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o juiz que completar seu respectivo biênio, assim como o magistrado que for promovido, aposentar-se voluntária ou compulsoriamente, ou for afastado de suas funções de origem.

Seção III

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