Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 27 de Janeiro de 2017

RELATOR: DES. ELEITORAL PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO

DESPACHO

Tendo em vista o Parecer Conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno COCIN, Nº 193/2016/SCEP/COCIN, ter sugerido a aprovação com ressalvas das contas do Partido da Social Democracia Brasileira PSDB, e em atenção ao que pugnado pelo Ministério Público Eleitoral, à fl. 465, determino a intimação do PSDB para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o saneamento da (s) irregularidade (s) ou se manifestar sobre o Parecer Conclusivo de fls. 465/460, devendo, nesse último caso, requerer, sob pena de preclusão, as provas que pretende produzir, especificando-as e demonstrando a sua relevância para o processo.

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