Página 16 da Normal do Assembléia Legislativa do Estado do Paraná (AL-PR) de 31 de Janeiro de 2017

II - nos demais anos de legislatura, com uma nova eleição e posse da Mesa.

Art. 26. Os membros efetivos da Mesa, bem como os VicePresidentes, não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou Temporária.

Art. 27. À Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais:

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