Página 1313 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Fevereiro de 2017

advento da Lei nº 12.801/2013, a necessidade de ambos, estudante e fiador, não apresentaremrestrições ao crédito, demonstrando assimcondições de arcar coma quitação do contrato de financiamento, máxime porque concedido comrecursos públicos. Como advento da referida norma, tal obrigatoriedade recaiu somente sobre a pessoa do fiador. De qualquer sorte, a jurisprudência sempre entendeu pela higidez da disposição.

4. Contudo, não obstante a legalidade da exigência, fato é que a impetrante logrou comprovar, ainda que posteriormente, a quitação dos débitos do fiador perante a própria CEF, arredando o óbice à formalização do aditamento.

5. Note-se que, como indeferimento da liminar e a comprovação de tal situação fática, a impetrante obteve tutela recursal emsede de agravo de instrumento, que restou confirmada e provida ao final.

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