enquadramento da insalubridade na exposição a agentes químicos sem o fornecimento dos EPIs, contudo a prova produzida em audiência é no sentido de que sempre foram pontualmente proporcionados os equipamentos de proteção. Assim, rejeitando o laudo pericial e inexistindo qualquer ressalva da reclamante quanto ao documento, não há falar na condenação da reclamada ao pagamento do vindicado adicional.
Saliento que analisando as demais argumentações das partes, não encontrou esta magistrada outros argumentos capazes de alterar o entendimento quanto à matéria trazida à análise.
Improcede.