Página 7586 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

do cadastro geral dos beneficiários respectivos. Ademais, defende inexistir nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido pela recorrida e a atividade da parte recorrente, eis que esta cumpriu com sua obrigação de passar as informações ao Banco do Brasil.

É o relatório.

Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).

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