legal de manutenção das vias marginais, adotando conduta negligente ao permitir a existência de buraco no muro que dá acesso à linha do trem (documento de fls. 26/7).
Confira-se o art. 54, IV, do Decreto n.º 1.832/96, que têm o seguinte teor:
(...)
legal de manutenção das vias marginais, adotando conduta negligente ao permitir a existência de buraco no muro que dá acesso à linha do trem (documento de fls. 26/7).
Confira-se o art. 54, IV, do Decreto n.º 1.832/96, que têm o seguinte teor:
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