Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão assim ementado:
“Declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização. Alegação de ausência de qualquer relação negocial com a ré. Juntada, porém, de documentos probatórios da contratação do fornecimento de energia elétrica. Dano moral inexistente. Improcedência. Sentença mantida. Retido não conhecido. Recurso desprovido” (pág. 160 do documento eletrônico 1) .
No RE, fundado no art. 102, III, a , da Constituição, sustenta-se, em suma, violação aos arts. 5º, III, V, X, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV; 93, IX; e 170, V, da mesma Carta.