eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de SENTENÇA, providencie-se, desde logo, o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cerejeiras-RO, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017.Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz de Direito
Escrivão Judicial