Página 226 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 9 de Fevereiro de 2017

eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de SENTENÇA, providencie-se, desde logo, o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cerejeiras-RO, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017.Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz de Direito

Carlos Vidal de Brito

Escrivão Judicial

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