Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 10 de Fevereiro de 2017

APRESENTE dito veículo automotor tipo trio elétrico placa HZI-8212, em Cartório Eleitoral deste Juízo Eleitoral, situado no Pq. Citrícola Gov. João Alves Filho, s/nº, Centro, Boquim/SE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de expediente (8:00hs à 19:00hs), para constatação da aparelhagem sonora, em especial, a potência nominal de amplificação instalada, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – fls. 12/14.

Devidamente notificados, os Representados pleitearam a revogação da tutela antecipada e alegaram a obediência as determinações legais quanto à propaganda eleitoral.

Certidão dando conta da realização de inspeção veicular que constatou que a potencia instalada de 24.800 watts.

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