APRESENTE dito veículo automotor tipo trio elétrico placa HZI-8212, em Cartório Eleitoral deste Juízo Eleitoral, situado no Pq. Citrícola Gov. João Alves Filho, s/nº, Centro, Boquim/SE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de expediente (8:00hs à 19:00hs), para constatação da aparelhagem sonora, em especial, a potência nominal de amplificação instalada, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – fls. 12/14.
Devidamente notificados, os Representados pleitearam a revogação da tutela antecipada e alegaram a obediência as determinações legais quanto à propaganda eleitoral.
Certidão dando conta da realização de inspeção veicular que constatou que a potencia instalada de 24.800 watts.