Página 3 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 13 de Fevereiro de 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o dispositivo no art. 53º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto Art. 97, VII da Constituição do Estado de Pernambuco.

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