III. Publicar a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, para que surtam seus efeitos legais; IV. Encaminhar os autos à Supervisão de Protocolo desta Corte de Contas, para modificar a natureza processual destes autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 142, inciso III, do Regimento Interno;
V. Dar prosseguimento normal ao feito, na forma regimental.
Presentes à sessão os Conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Edmar Serra Cutrim (Relator) e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Osmário Freire Guimarães e Melquizedeque Nava Neto e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas.