Ademais, oficie-se a MM. Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão, assim como para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intime-se o agravado para, querendo, em igual prazo, responder ao presente recurso, facultando-lhe juntar as peças que entender convenientes, tudo consoante o que dispõe os incisos IV e V do Código de Processo Civil.
Ultimadas essas providências, rematam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista a natureza da direito material dirimido, nos termos do inciso VI do art. 527 da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, após, voltem-me os autos conclusos.