MENOR. LIMITE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. ART. 28, § 5º.- (...)- A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.Exigese, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de FINALIDADE (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).(...)- Recursos especiais não conhecidos.(REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004 p. 230).Em razão disso, indefiro o pedido de desconsideração formulado pelo exequente, devendo ele requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.Porto Velho-RO, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017.José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-37.2014.8.22.0001
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)