Página 137 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 17 de Fevereiro de 2017

MENOR. LIMITE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. ART. 28, § 5º.- (...)- A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.Exigese, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de FINALIDADE (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).(...)- Recursos especiais não conhecidos.(REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004 p. 230).Em razão disso, indefiro o pedido de desconsideração formulado pelo exequente, devendo ele requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.Porto Velho-RO, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017.José Augusto Alves Martins Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-37.2014.8.22.0001

Ação:Procedimento Ordinário (Cível)

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