Página 2706 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Fevereiro de 2017

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Conforme dito acima, a reclamada não juntou aos autos os controles de jornada do autor, nem as razões das alegadas ausências em serviço. Como o abono é devido nas hipóteses legais acima explicitadas, caberia ao empregador demonstrar a licitude do não pagamento.

Portanto, condeno o reclamado a pagar o bônus assiduidade nos meses em que deixou de adimplir a verba.

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