Página 3356 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Fevereiro de 2017

(OAB 146752/SP)

Processo 000XXXX-45.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jana Menegassi Del Favero - Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 21/22 porquanto tempestivos, rejeitando-os, todavia. A extinção do processo em razão da necessidade da produção de prova pericial não decorre da natureza do pedido, mas da causa de pedir que o fundamenta. Somente será possível reconhecer a responsabilidade do réu por eventuais danos morais suportados pela autora se for possível demonstrar a ocorrência do evento e do dano e o nexo causal existente entre eles. Assim, para isso, entende o Juízo ser necessária a produção de prova pericial. Observe o Cartório o prazo para a interposição de recurso inominado.INT. - ADV: JOAO PAULO DOS SANTOS MOUTA CIPRIANO GUIMARAES (OAB 39324/DF)

Processo 000XXXX-29.2016.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Claro S/A -Vistos.Fls. 119/121: Em suma, a ré alega que o débito remanescente mencionado pelo autor não foi englobado no acordo, assim como o débito referente ao contrato 613117849.Com razão a requerida.De fato, no acordo de fls. 69/71 a requerida concordou com o cancelamento do débito de R$ 478,97 atrelado ao CPF do autor, que, aliás, foi devidamente cumprido, cabendo ao autor o pagamento do débito não incluído no acordo.Da mesma forma, o contrato mencionado pelo autor na fls. 111/114 não foi objeto deste processo, devendo ser objeto de outra demanda.Assim, indefiro os pedidos do autor (fls. 115).Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.INT. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)

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