Página 1522 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 20 de Fevereiro de 2017

M.P.D.O.. Adv (s).: DF034107 - SERGIO SANTOS AVELANS. INVENTARIANTE: L.A.D.S.. Adv (s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n. 02/2016, deste Juízo, intime-se o inventariante, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais remanescentes, no valor de R$ 3,85 (fl. 126/verso), pois o recibo de fl. 134 comprova o pagamento de apenas metade das custas finais. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 14h29..

Nº 2016.03.1.009468-3 - Arrolamento Comum - A: ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA e outros. Adv (s).: DF026007 - TEREZINHA SOARES BONFIM, DF026007 - Terezinha Soares Bonfim, DF031293 - Bruno Felizardo Resende. R: DIRCI PEREIRA DA SILVA, ESPOLIO DE e outros. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JOAQUIM ALVES TEIXEIRA, ESPOLIO DE. Adv (s).: (.). A: ELIENE PEREIRA TEIXEIRA. Adv (s).: (.). A: ENZO PEREIRA TEIXEIRA. Adv (s).: (.). A: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA. Adv (s).: (.). R: EVANDRO PEREIRA TEIXEIRA , ESPOLIO DE. Adv (s).: (.). A: GIOVANNA XAVIER TEIXEIRA. Adv (s).: (.). A: LORENNA XAVIER TEIXEIRA. Adv (s).: (.). A: IURY THALISSON DA SILVA TEIXEIRA. Adv (s).: (.). A: AGATA KEROLLEN CAETANO TEIXEIRA. Adv (s).: (.). A: J.G.B.T.. Adv (s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: ESTER XAVIER VILAS BOAS. Adv (s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: EMILENE FEITOZA BISPO. Adv (s).: (.). INVENTARIANTE: ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA. Adv (s).: DF026007 - TEREZINHA SOARES BONFIM. CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n. 02/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 3.616,75 (fl. 168), nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Ceilândia - DF, sextafeira, 17/02/2017 às 12h46..

Nº 2016.03.1.000842-8 - Inventario - A: A.B.A.D.. Adv (s).: DF032485 - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA, DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira. R: HENRIQUE DE CALMON DURAES , ESPOLIO DE. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: HELEN ALVES DURAES. Adv (s).: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: FELIPE CAMON ALVES DURAES. Adv (s).: (.). HERDEIROS: G.C.C.D.. Adv (s).: (.). HERDEIROS: P.H.C.D.. Adv (s).: (.). HERDEIROS: T.C.F.D.. Adv (s).: (.). INTERESSADA: MARIA EDUARDA LOPES. Adv (s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: ROSINEI LOPES CORDEIRO. Adv (s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que decorreu, sem manifestação, o prazo para a inventariante cumprir a certidão de fl. 162. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n. 03/2016, deste Juízo, intime-se pessoalmente o/a inventariante para que, no prazo de 15 dias, promova o prosseguimento do arrolamento/inventário (atendendo integralmente a determinação de fl. 162) e/ou justifique a impossibilidade, sob pena de remoção do encargo e/ou extinção do feito (nos termos do art. 1º do Provimento nº 07 de 11 de junho de 2012, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios). Ceilândia - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 19h02..

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