Página 7 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 21 de Fevereiro de 2017

8 - Enviar ao INSS ou a Receita Federal, para fins legais, uma cópia deste Acórdão, considerando que houve ocorrências nas retenções e recolhimentos previdenciários, bem como em relação às contribuições previdenciárias, conforme itens 3.4.1.2 e 6.7.1 do Relatório de Instrução nº 143/2013 – UTCGE/NUPEC2;

9 - Encaminhar cópia dos autos, bem como deste Acórdão e publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE à Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradoria-Geral do Município e à Procuradoria-Geral do Estado, para que tomem conhecimento e adotem, caso assim entendam, as providências legais no âmbito de suas respectivas competências;

10 - Encaminhar, após o trânsito em julgado, à Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão o presente processo, acompanhado do respectivo Acórdão e da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, para conhecimento;

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