Página 14 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 23 de Fevereiro de 2017

Weirich, servidor da Secretaria de Estado da Saúde, ocupante do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, nível 4, referência J, matrícula n. 175162-0-01, CPF n. XXX.572.369-XX, consubstanciado no Ato n. 1087IPREV, de 30/04/2014, considerado ilegal conforme análise realizada, em razão da irregularidade abaixo: 6.1.1. Enquadramento do servidor no cargo único de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, considerado irregular por agrupar funções que indicam graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação, já que essa situação agride o disposto no § 1º, incisos I a III, do art. 39 da Constituição Federal.

6.2. Alertar o Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - que a denegação do registro repercutirá na ausência da compensação previdenciária, se o servidor em questão contribuiu para o regime de origem.

6.3. Dar ciência desta Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV - e à Secretaria de Estado da Saúde.

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