Página 213 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Fevereiro de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

seus próprios fundamentos.

Nesse sentido, adoto o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (MS-27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), de que não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos integrantes da decisão da instância recorrida, desde que sejam assegurados à parte interessada, da mesma forma, todos os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para impugnar esses fundamentos.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento".

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