Página 2558 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Fevereiro de 2017

quando do pagamento das parcelas pleiteadas.

No mesmo sentido é o enunciado abaixo:

"O dano moral, assim compreendido todo o dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material". (Enunciado 159 da III Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar