DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por LARYSSA JUNDI BORGES VANNUCCI emface da CAIXA ECONÔMICA FEDERALA, nos autos da "ação de obrigação de fazer cumulada comconsignação incidental".
Sentença (fls. 82): entendendo tratar-se, na realidade, de ação consignatária na qual o requerente busca depositar os valores que entende corretos referentes ao contrato FIES, indeferiu a inicial e extinguiu o processo semresolução do mérito.