Página 4023 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 3 de Março de 2017

reconhece- se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial” (v. REsp nº 1.124.552/RS, julgado em 03/12/2014).

A prova pericial produzida nos presentes autos tem, pois, por assim dizer, a missão de dar efetividade, no caso concreto, a essa orientação jurisprudencial advinda do Superior Tribunal de Justiça.

Consultando-se o laudo pericial (lançado às folhas 372/400 e complementado às folhas 414/425), pode-se chegar à conclusão de que, na hipótese dos autos, o manuseio da Tabela Price realmente deu ensejo a amortizações negativas causadoras da capitalização dos juros remuneratórios acertados no instrumento contratual.

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