Página 10 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 6 de Março de 2017

Decisão: RESOLVEM, à unanimidade, os membros da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, em assinar prazo de 30 (trinta) dias para que o atual Presidente da Paraíba Previdência - PBPrev, Senhor Yuri Simpson Lobato, sob pena de aplicação da multa pessoal prevista no art. 56, IV, da LOTCE/PB, corrija as inconformidades encontradas: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EFETIVO no REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA e a ILEGALIDADE do processo, prevista no § 13 do art. 40 da C.F.

Ato: Acórdão AC1-TC 00331/17

Sessão: 2687 - 23/02/2017

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