Página 112 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Abril de 2009

ato judicial de adjudicação do bem ora em discussão é ineficaz em relação à massa falida. DOS PEDIDOS: A DECLARAÇÃO DA INEFICÁCIA DA ADJUDICAÇÃO JUDICIAL DO BEM DESCRITO NESTA INICIAL, CONFORME CONSTA DE CERTIDÃO JUNTADA AOS AUTOS PRINCIPAIS DA FALÊNCIA A FLS. 353, PARA OS FINS DE QUE SEJA O REFERIDO BEM REVERTIDO PARA A MASSA FALIDA, SUJEITANDO-SE A NOVO PRACEAMENTO, CUJO RESULTADO DEVE SER APROVEITADO PELA COLETIVIDADE DOS CREDORES DA MASSA, DENTRE OS QUAIS SE INSEREM OS RÉUS COM PREFERÊNCIA NO RECEBIMENTO, NOS TERMOS DO § 2º. DO ART. 54 DO DECRETO-LEI 7661/1945; Que sejam os réus citados nos termos da lei, para no prazo legal contestem a presente, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Por fim, atribuise à causa o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). Nestes termos, Pede deferimento. Franca, 06/05/2008. Fica (m) pois: o (s) requerido (s) MILTON GONÇALVES e ANA MARIA GONÇALVES que se encontram em local incerto e não sabido, devidamente CITADO (S) por todo o exposto, nos termos do r.despacho: “Cite-se por edital, com prazo de 20 dias (CPC, arts. 221 III, 231 II e 232)...Int. (a) Humberto Rocha - Juiz de Direito, bem como INTIMADO de que tem o PRAZO de 15 dias para CONTESTAÇÃO e ainda ADVERTIDO de que o não sendo contestada a ação, será declarada a revelia, em todos os seus efeitos (artigos 319, 285, 348, 322, e 330 II, todos do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que vai publicado e afixado em local de costume. Franca, 03 de abril de 2009. (a)(Arlete A. Carvalho Branquinho) escrevente, digitei. (a)(Ricardo Augusto dos Santos Paula) Diretor de Divisão, conferi e subscrevo. (a) Humberto Rocha - Juiz de Direito

4ª Vara Cível

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