Página 1546 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 6 de Março de 2017

braços elevados, pode ter seu quadro de dor aumentado.

Contudo, com a retirada da sobrecarga, entendeu o perito pela não comprovação de nexo causal ocupacional. O obreiro apresenta limitações apenas para trabalho com posições forçadas do ombro, braços elevados e pesos excessivos.

Após sua primeira conclusão, o perito foi convocado pelo Juízo para responder novos quesitos e, melhor esclarecendo seu parecer quanto ao nexo de causalidade, disse que o reclamante no período em que manuseou embalagens e trabalhou com braços elevados agravou o quadro pré-existente da moléstia por culpa da reclamada.

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