Página 741 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 8 de Março de 2017

termos de (falta de) respeito as leis Já se mostrava grave, optaram os membros da administração do Poder Executivo local por produzir os documentos que simulassem um procedimento de dispensa de licitação supostamente ocorrido entre meados de agosto e inicio de setembro, que tivesse como objeto a contratação de empresa para prestar serviços de assessoria e consultoria públicas. Assim, teve inicio o falso procedimento de dispensa de licitação n. 26/2009, naPrefeitura Municipal de Sarandi. Sobre tal fato, mostram os autos de Inquérito Civil n. 43/2009 que, na data de 10/08/2009, na Secretaria Municipal de Administração foi redigido o documento de fls. 11 (dos referidos autos), que acabou sendo subscrito por AILSON DONIZETE DE CARVALHO, então Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal MILTON APARECIDO MARTINI, no qual se informava sobre a necessidade de contratação de uma empresa para prestar serviços de assessoria e consultoria pública "compreendendo compras e licitações" tendo em vista que o Departamento de Licitação encontra-se em fase de estruturação". Segundo relatou a esta Promotoria de Justiça AÍLSON DONIZETE DE CARVALHO (termo de declarações de fls. 91/93 dos autos de Inquérito Civil n. 43/2009) o documento em questão teria sido produzido na própria Secretaria Municipal de Administração logo após uma conversa pessoal mantida entre ele o Secretário Municipal, GILSON ODAIR BARBIERO, a respeito do tema. Já segundo GILSON ODAIR BARBIERO (fls. 85/87 dos mencionados autos) e EDMILSON APARECIDO DO NASCIMENTO SANTOS (fls_88/90), este último ocupante do cargo deprovimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, subordinado ao Secretário Municipal de Administração, tanto a iniciativa de contratação de empresa de assessoria quanto a documentação respectiva partiram do Gabinete do Prefeito Municipal, como se lê nos respectivos termos de declaração pessoal. Tanto uma quanto outra hipótese tomam todos esses requeridos (MILTON APARECIDO MART1Nl, AFONSO DONIZETE DE CARVALHO, GILSON ODAIR BARBJERO e EDMILSON APARECIDO DO NASCIMENTO SANTOS) corresponsáveis pelos atos que se deram a partir de então, alas esses por eles praticados ou quais eles aderiram dolosamente.

A documentação relativa ao procedimento de dispensa de licitação n. 26/2009 estava sendo produzida com o fim de simular uma contradição que, segundo aqueles tais papéis, acabaria por ocorrer apenas no inicio do mês de setembro (data de assinatura do contrato - fls, 40), o que é falso, posto que JOSINEI TADEU DE OLIVEIRA e CLÁUDIA VANESSA CARDOSO CAMACHO já prestavam serviços (irregularmente) na Prefeitura Municipal desde, pelo menos, o mês de julho tratavam-se, portanto, de documentos formalmente regulares e materialmente falsos, sendo a falsidade do conteúdo um fato depleno conhecimento de todos aqueles que laboraram com tais papéis.

Não bastasse tal fato, o próprio motivo" justificador "da contratação (necessidade deestruturação do Departamento de Licitações e Compras) era falso, pois o Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal é estruturado há anos, funcionando regularmente há muito tempo, e contando com profissionais plenamente habituados as suas funções tal justificativa não passou, assim, de uma tentativa oca, mal idealizada e mal executada, de maquiar a realidade, não passou de um motivo tolo, concebido, ao que parece," às pressas ", apenas para dar algum fundamento, mesmo que vazio a um contrato que era completamente irregular sob vários aspectos e que necessitava de uma formalização (documentação) que lhe conferisse alguma aparência de legalidade. E a contratação deempresa, quer seja, pessoa jurídica, e não dos profissionais nominados acima (pessoas naturais-JOSINEI TADEU DE OL.IVEIRA e CLÁUDIA VANESSA CARDOSO CAMACHO), obviamente se deu com o fim de disfarçar o, Irregular vinculo ilegal que se criava entre ambos e a Prefeitura Municipal, pois seria mais fácil conferir uma aparência de legalidade a um liame existente entre o Municipio de Sarandi e uma pessoa jurídica que Viesse, a seguir a" subcontratá-los ") do que a uma inexplicável (sob a ótica da legalidade) ligação entre a municipalidade e as pessoas naturais (" físicas ") em questão.

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