Página 259 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Março de 2017

Necessária, no entanto, a intimação do (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora realizada.Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, o que suprirá a medida (art. 871, do CPC).Int. - ADV: MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP), CLAYTON MORAES LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 324553/SP), MICHEL OLIVEIRA MARTINS (OAB 282675/SP), MIGUEL ALBERTO SILVA (OAB 78142/SP)

Processo 000XXXX-30.2014.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ITANEL JOAQUIM DE CAMARGO - Vistos.Fls. 405: intime-se o executado para assinar o termos de penhora.Prazo cinco dias.Int. - ADV: PAULA MOURA DE ALBUQUERQUE (OAB 251439/SP), ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/SP)

Processo 001XXXX-94.2014.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - WELLINGTON LEANDRO DE OLIVEIRA - Vistos.Sobre as respostas dos ofícios expedidos, manifeste-se o autor no prazo de cinco dias.Int. - ADV: DANIELLA SILVA SANTOS (OAB 324710/SP)

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