Obs.: O interessado completou +1/10 na função de Delegado de Polícia Diretor, totalizando 2/10 que, somados aos 2/10 já incorporados como Delegado Divisionário de Polícia totalizam 4/10. Processo DGP.3106/15
Obs.: Esta Portaria prevalece sobre a publicada no D.O. de 07-03-2017.
Despachos do Delegado Divisionário, de 08-03-2017 Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 nos Processos abaixo: