Página 220 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 9 de Março de 2017

MUNICIPAIS. VÍNCULO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. ADIN N.º 3.395 - DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Constituição Federal, no seu art. 114, III, com redação conferida pela EC n.º 45/04, fixou na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

2. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADIn n.º 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações relativas a servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso.

3. In casu, os autos principais versam mandado de segurança no qual o impetrante objetiva compelir o impetrado a efetuar o repasse de quantia recolhida a título de contribuição sindical dos servidores públicos municipais, que ostentam vínculo estatutário com a Administração Pública, pelo que subjaz a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do writ of mandamus. (Precedentes: CC 77.100 - SC, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Primeira Seção, DJ de 06 de agosto de 2.007 e CC 76.764 - RS, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Primeira Seção, DJ de 16 de abril de 2.007).

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