Asseveraram que a reclamante não necessitava de transporte público coletivo para realizar o deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho.
Ao sonegar a existência do vínculo de emprego, os reclamados igualmente sonegaram o direito de a obreira requerer e gozar da vantagem do vale-transporte.
Considerando o endereço da residência da reclamante e o local da prestação de serviços, verifico, com base no sítio eletrônico Google Maps [12] , que a reclamante necessitava de duas passagens diárias de transporte público coletivo.