Página 1245 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 9 de Março de 2017

Asseveraram que a reclamante não necessitava de transporte público coletivo para realizar o deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho.

Ao sonegar a existência do vínculo de emprego, os reclamados igualmente sonegaram o direito de a obreira requerer e gozar da vantagem do vale-transporte.

Considerando o endereço da residência da reclamante e o local da prestação de serviços, verifico, com base no sítio eletrônico Google Maps [12] , que a reclamante necessitava de duas passagens diárias de transporte público coletivo.

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