ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição".
No presente caso, as verbas deferidas têm natureza salarial. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor de R$ 2000,00, ora arbitrado, a serem suportadas pela parte ré, devedora principal. Intimem-se.
Nada mais.