Página 13 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 10 de Março de 2017

R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 43,26 UFR – PB, ao Senhor Francisco Gomes de Araújo, pelo descumprimento de decisão desta Corte de Contas, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da LOTCE/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de execução judicial e 3. Assinação do prazo de 30 (trinta) dias ao atual gestor do Instituto de Previdência Municipal de Cajazeiras para o cumprimento total da decisão contida na Resolução RC2-TC-00096/2016.

Ato: Acórdão AC2-TC 03413/16

Sessão: 2838 - 13/12/2016

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