Página 272 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2009

0579/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JOSÉ DE SOUZA FILHO X INSS FLS. 88: Vistos. Fls. 80/83: oficie-se, com urgência. Ao INSS, para que seja cessado o pagamento do benefício ao autor, conforme decisão do agravo. Ante a negativa do Poder Público Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de que deverá agendar data para a perícia, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte. Intime-se, ainda, de que os honorários serão pagos com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. ADVS.: DR. VALTER MARELLI (OAB/SP 241.316)

0501/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CARLOS FERREIRA DE SOUZA X INSS FLS. 109: Vistos. Ante a negativa do Poder Público Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de que deverá agendar data para a perícia, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte. Intime-se, ainda, de que os honorários serão pagos com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Int ADVS.: Dr. DÁRIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP: 163807)

0668/2007 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ANTÔNIO GALDINO DE SOUZA X INSS FLS. 113: Vistos. Ante a negativa do Poder Público Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de que deverá agendar data para a perícia, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte. Intime-se, ainda, de que os honorários serão pagos com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Int ADVS.: DR. LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB/SP 121.575);

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