IV – PUBLICAR, na forma regimental; e
V - ARQUIVAR os autos, após adoção das medidas determinadas nos
itens antecedentes e certificação do trânsito em julgado deste Acórdão.
IV – PUBLICAR, na forma regimental; e
V - ARQUIVAR os autos, após adoção das medidas determinadas nos
itens antecedentes e certificação do trânsito em julgado deste Acórdão.