Página 14 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 10 de Março de 2017

IV – PUBLICAR, na forma regimental; e

V - ARQUIVAR os autos, após adoção das medidas determinadas nos

itens antecedentes e certificação do trânsito em julgado deste Acórdão.

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