8.4 alertar o responsável que o prazo para interposição de recurso será contado a partir da data da publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas.
8.5 após a adoção de todas as pro vidências acima determinadas, remetam os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para providências de sua alçada.
Presidiu o julgamento o Vice-Presidente, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. Os Conselheiros José Wagner Praxedes, André Luiz de Matos Gonçalves e os Cons. Substitutos Jesus Luiz de Assunção e Leondiniz Gomes acompanharam o Relator, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Esteve presente o Procurador Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues. O resultado proclamado foi por unanimidade.