MORAES.
O reclamante ajuizou reclamatória trabalhista em face de Correios -Representado por Procuradoria Jurídica da ECT - DR/RR, afirmando que foi admitido em 06/10/1994, para exercer o cargo de agente de correios - carteiro. Relata que desde fevereiro de 2004 foi nomeado e exerceu funções gratificadas, por um período de 11 anos, 11 meses e 4 dias, até a data de janeiro de 2016, tendo havido uma pequena interrupção de 73 dias, ocorrida entre junho de 2007 e agosto do mesmo ano. Pleiteia, por isso, a aplicação da Súmula 372, item I, do TST, para que continue recebendo a gratificação devida, com concessão de liminar de tutela provisória da evidência. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
À fls. 63/64, decisão denegando a tutela provisória de urgência antecipada antecedente.